Seminário sobre a Atualização do Código Civil Brasileiro – Diálogo com o novo Código Civil Argentino

qui29fevsex01mar(fevereiro 29) 09:00 - (março 1) 14:00

Horário

29 de fevereiro de 2024 09:00 - 1 de março de 2024 14:00

Detalhes do evento

Um novo mundo se colocou à frente de todos os operadores do Direito nos últimos anos, em especial na área do Código Civil. O avanço das relações sociais, em função das guerras e da pandemia do coronavírus, a globalização e digitalização, além de mudanças nos costumes e conceitos de empresas, contratos e família, abriram lacunas naturais que agora estão em análise e processo de atualização no Senado Federal pela Comissão de Juristas presidida pelo Ministro do STJ Luis Felipe Salomão, Corregedor Nacional de Justiça e Presidente do Conselho Editorial da Revista JC.

Todos esses temas estiveram em pauta no seminário “A atualização do Código Civil Brasileiro e o diálogo com o novo Código Civil Argentino”. O evento, realizado na Argentina em 1o de março, integra o Ciclo de Estudos Internacionais de Direito Comparado, iniciativa da Revista Justiça e Cidadania, com o apoio institucional da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), do Conselho Federal da OAB, além do site JusBrasil e da instituição anfitriã, a histórica Faculdade de Direito na Universidade de Buenos Aires.

Coordenadores – Três ministros de Cortes Superiores foram os responsáveis pela coordenação acadêmica do seminário, sendo eles: o Ministro da Corte Suprema de Justiça da Nação Argentina, Ricardo Luis Lorenzetti; o Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão, Corregedor Nacional de Justiça e Presidente da Comissão de Juristas responsável pelas revisão e atualização do Código Civil; e o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Já a coordenação científica do evento foi realizada pelo Editor-Executivo da Revista JC e Presidente do Instituto Justiça & Cidadania, Tiago Santos Salles; pela Diretora de Redação da Revista JC e Vice-Presidente do IJC, Erika Siebler Branco; pelo Professor de Direito Tributário na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) Marcus Lívio Gomes; e pela Conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Juíza Federal Daniela Madeira.

A importância do Código Civil e a devida homenagem a juristas renomados

Ministro Ricardo Lorenzetti
Corte Suprema de Justiça da Nação Argentina
Presidente da Comissão de Juristas do Novo Código Civil Argentino

“A estrutura de um Código no século XXI tem que levar em conta o processo de descodificação. Isso é muito importante porque o código é um produto que deve ter em conta um sistema articulador de princípios, valores e crônicas gerais. É um microssistema que tem relação com todos os sistemas gerais. (…) Nenhum cidadão comum pode entender o sistema jurídico atual. Por isso, é tão importante que os códigos atuais tenham algumas regras e princípios gerais que sejam como luminárias, para que o cidadão tenha alguma regra clara para seu comportamento.”

 

Ministro Luis Felipe Salomão
Corregedor Nacional de Justiça
Presidente da Comissão de Juristas responsável pela revisão e pela atualização do Código Civil brasileiro

“Passamos por um período de quase 40 anos da primeira proposta do Código Civil para chegarmos aqui, em um mundo absolutamente impactado pelas novas tecnologias, e é preciso que nós adequemos esse nosso código aos avanços que perpassou por grandes guerras no mundo inteiro, lamentavelmente, passou pela tragédia da pandemia e agora nós temos a oportunidade de fazer esse trabalho para essa e para as futuras gerações.”

 

Ministro Luiz Edson Fachin
Jurista Civilista Homenageado
Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF)

“O Código Civil do século XXI é aquele da sociedade democrática, dos direitos fundamentais, da proteção da pessoa humana, do desenvolvimento socioambiental e, portanto, da realização dos valores constitucionais; deve contemplar a liberdade em suas múltiplas expressões, tanto a garantia essencial dos espaços de liberdade negativa, quanto a chancela da liberdade positiva, na definição, pelas pessoas em relação, dos rumos de suas vidas, e a promoção da liberdade substancial, que assegura as condições efetivas para a realização de escolhas.”

 

Ministro Alexandre de Moraes
Coordenação Acadêmica do Seminário
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Ministro do STF

“O Direito tem que achar um meio termo para evitar a anomia, mas também evitar a insegurança jurídica; é o grande desafio dessa comissão. Ponto específico que me parece muito importante é a necessidade, no campo da responsabilidade civil, de regulamentação das big techs, das redes sociais, daqueles que hoje se sentem absolutamente impunes. É uma terra de ninguém. E o Direito Civil, principalmente aqui, não pode permitir isso. (…) O que não pode no mundo real, não pode no mundo virtual. Só isso basta para o juiz poder aplicar toda a legislação de responsabilidade civil para o mundo virtual.”

 

Senador Rodrigo Pacheco
Parlamentar Homenageado
Presidente do Senado Federal

“Bastante importante é a inclusão de um livro para regular o Direito Civil Digital. A era digital modificou a nossa relação com o tempo, e isso deve ser previsto na relação contratual. A caneta cedeu espaço aos cursores digitais. Os contratos físicos foram substituídos por documentos eletrônicos. De fato, são inúmeras as diretrizes a serem consideradas para a formulação do anteprojeto e, posteriormente, a discussão do texto nas comissões e na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, e no Plenário do Senado Federal.”

Intercâmbio entre temas – Ao todo, a programação foi dividida em seis painéis temáticos que abordaram as mudanças na parte geral do Código Civil, no escopo dos direitos fundamentais e da personalidade na era digital; o Direito de Posse e Propriedade, a partir das novas tecnologias; e o futuro do Direito de Empresa. Além de discussões sobre a influência do Código Civil Argentino no Direito das Obrigações e Contratos, a responsabilidade civil na Era Digital e os novos arranjos no Direito de Família e Sucessões. Cada painel possibilitou a troca de experiências entre os participantes sobre as novas tendências jurídicas internacionais envolvendo o Código Civil.

Além de ter passado por uma reforma recente, o Código Argentino conta com o diferencial de acoplar também o código comercial. Para o Ministro do STJ Luis Felipe Salomão, outro ponto relevante a se considerar é a “ identidade latino-americana”. “Os nossos problemas são regionais, as nossas dificuldades são identificadas com mais nitidez quando cruzamos essas informações”, afirmou, ao comemorar a troca de aprendizados com a participação do Ministro Ricardo Lorenzetti, que presidiu a Comissão de Juristas do Novo Código Civil Argentino, e da jurista Aída Kemelmajer, que foi a relatora do texto.

Abertura – No painel sobre as mudanças na parte geral do Código Civil, no escopo dos direitos fundamentais e da personalidade na era digital, a jurista Aída Kemelmajer abordou algumas semelhanças e diferenças entre os textos do Brasil e da Argentina. Citando como exemplo tratamentos médicos, a Juíza Aposentada da Corte Suprema de Justiça da Nação Argentina explicou que a Argentina lida com uma uma duplicação de normas. “Temos a Lei de Proteção dos Direitos do Paciente, que não foi revogada, e essas normas foram estabelecidas no Código Civil e Comercial. Como explica o Dr. Lorenzetti, às vezes essa duplicidade é necessária porque a lei especial pode ser modificada muito rapidamente, mas deve-se ter em mente que os princípios básicos, a estrutura e o esqueleto que vai dar a sustentação serão mantidos”, explicou.

Integrante da comissão de juristas brasileiros, o Juiz de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) Rogério Marrone destacou como grande desafio a proteção do abuso e do ato ilícito quando praticado no mundo digital. “Quando se atenta ao direito de personalidade pela via digital, se potencializa muito o dano. Basta ver o cenário de divulgações em massa de inverdades e ofensas. Vivenciamos isso nas eleições passadas no Brasil. Isso nos preocupa e, inclusive, temos dificuldade em propor uma regulamentação que seja a mais adequada. Isso só o futuro vai nos mostrar. Mas tem que tentar”, afirmou. A presidência da mesa ficou à cargo do Ministro do STJ Ricardo Villas Bôas Cueva.

Família e Sucessões – Outro relevante painel tratou dos novos arranjos no Direito de Família e Sucessões e foi presidido pelo Ministro do STJ Marco Buzzi, que defendeu a operabilidade das normas para facilitar a aplicação e interpretação dos institutos: “Precisamos que o direito seja prestacional e que os direitos sejam prestados”.

Por sua vez, a Professora Titular de Direito Civil da Faculdade de Direito da USP Giselda Hironaka fez comparativos entre os dois países. Citou, por exemplo, que a subcomissão que estuda o tema no Senado exclui a discussão sobre a culpa mortuária da legitimidade sucessória do cônjuge ou do companheiro no tema da legitimidade sucessória. Buzzi e Hironaka também integram a comissão do Senado. O painel contou, ainda, com a participação da palestrante argentina Marisa Herrera, Professora Adjunta de Direito de Família e Sucessões na Faculdade de Direito da Universidade de Buenos Aires.

Plataformas responsáveis – A responsabilidade civil na Era Digital foi tema amplamente debatido no seminário. Este painel foi presidido pela Ministra do STJ Isabel Gallotti, e contou com participação dos palestrantes argentinos Fernando Sagarna, Advogado e Professor titular do Mestrado em Direito na Universidade de Palermo (Itália), Pamela Tolosa, Decana do Departamento de Direito na Universidad Nacional Del Sur (Argentina), e Pablo Lorenzetti, Advogado especialista em Direito Ambiental.

A Juíza de Direito do Tribunal de Justiça de Goiás Patrícia Carrijo, que também integra a comissão, chamou a atenção para o fato de haver muitas tecnologias atualmente. Para ela, embora o Brasil tenha dispositivos, como  o Marco Civil da Internet e os marcos regulatórios em Inteligência Artificial, “o principal diploma, a Constituição do Direito Privado, é o nosso Código Civil, e hoje ele não acompanhou essas recentes alterações legislativas”. “Estamos defendendo não só o ressarcimento, mas também a prevenção. O texto propõe funções preventiva, punitiva e reparatória de danos, traz também a questão da tutela preventiva e inibitória do ilícito”, disse Carrijo, que também preside a Associação de Magistrados de Goiás (ASMEGO).

A  Conselheira do CNJ Daiane Nogueira Lira concordou com as ponderações, parabenizou o trabalho da comissão do Senado e expressou preocupação com a dita “neutralidade das redes sociais ou das plataformas digitais”. Ela relembrou que o modelo de negócio dessas empresas é baseado no engajamento e impulsionamentos remunerados, de forma que é necessário haver a responsabilidade na área digital em relação às plataformas digitais.

Empresas sob foco – “No Brasil, se formou ao longo dos últimos anos uma jurisprudência forte a partir da interpretação do STJ no sentido de que o Direito Empresarial possui princípios próprios como a força obrigatórias dos contratos, a necessidade da segurança jurídica. Somos dois países que temos a valorização do trabalho como algo fundamental e os valores sociais da propriedade como algo importante, mas também acreditamos e vivenciamos a livre iniciativa, o livre comércio e o livre desenvolvimento econômico”, ponderou o Advogado Marcus Vinícius Furtado Coêlho, Presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, e que presidiu o painel sobre os novos horizontes no Direito de Empresa.

Segundo o Professor da UERJ Flavio Galdino, a ideia na área empresarial é maximizar a promoção da autonomia privada, numa tentativa de simplificar e desburocratizar o funcionamento delas desde a utilização de meios eletrônicos e virtuais para os atos societários. Galdino afirmou que, a princípio, o anteprojeto deve prever obrigatoriedade de que no momento do registro de uma empresa sejam estabelecidos meios de comunicação eletrônica interna da empresa e também para recebimento de comunicações externas.

Relatora do caderno, a Professora Paula Forgioni, Professora Titular de Direito Comercial da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), afirmou que a maior preocupação da comissão foi “transformar em lei as orientações do STJ”, deixando o subsistema do Direito Empresarial “em sua lógica peculiar”. Forgioni elogiou a jurisprudência comercial brasileira, em especial quanto à segurança e previsibilidade nos acórdãos do STJ. “O STJ também cuida do abuso porque qualquer oportunismo é disfuncional para o sistema. Não se pode permitir o abuso, mas tudo dentro da lógica do Direito Empresarial que foi construída pelo STJ há duras penas nos últimos vinte anos”, afirmou.

Participaram do painel, ainda, Julio Neves, Doutor e mestre em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP); e os argentinos Daniel R. Vitolo, Professor Titular de Direito Comercial na Faculdade de Direito da Universidade de Buenos Aires; e Gabriela Fernanda Boquin, Procuradora-Geral, Professora da UNPAZ e adjunta da UBA.

Relações contratuais – O quinto painel do seminário trouxe o tema da influência do Código Civil argentino no Direito das Obrigações dos Contratos. O presidente da mesa, Antonio Augusto Coelho, Presidente da Comissão Especial de Direito Agrário e do Agronegócio da OAB, relembrou da influência e da importância de Augusto Teixeira de Freiras, “um jurista baiano do século 19 que inspirou o Vélez Sarsfield na codificação Argentina do século 19”.

Em sua apresentação, o Professor de Direito Civil da Universidade Federal  do Paraná (UFPR) e integrante da comissão do Senado, Carlos Eduardo Pianovski Ruzyk, contextualizou a dimensão funcional dos contratos. “A subcomissão propôs um conjunto de elementos estruturais para dizer que o contrato cumpre a função social, sendo compatível com o seu objetivo e sua natureza. Entendo que faz sentido dizer que a função social tem um elemento interno e um elemento externo. A jurisprudência do STJ já consolidou isso. Um elemento interno que consiste em propiciar fruição de direitos fundamentais e liberdades que sejam compatíveis com o seu objeto e a sua natureza. Sob o aspecto externo, os efeitos sobre terceiros precisam ser coerentes, como a proteção do meio ambiente, a proteção dos direitos dos vulneráveis e a existência digna. Isso também é consolidado na jurisprudência do STJ e parece adequado que o legislador possa trazer isso para o Código Civil”, declarou.

Dentre os participantes argentinos estavam José Fernando Márquez, Professor Titular da Universidade de Córdoba (Argentina); Miguel Federico de Lorenzo, Professor de Direito Civil na Universidade de Buenos Aires; e Alfredo Mauricio Vítolo, Vice-Presidente da Comissão de Direito Constitucional da Ordem dos Advogados da Cidade de Buenos Aires.

Sociedade líquida – O sexto painel foi dedicado ao “Direito de posse e propriedade e como o Código Civil pode tratar das questões associadas a novas tecnologias”. Em sua manifestação, o Desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo, membro da Comissão do Senado e Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj), apontou que a sociedade está “cada vez mais desmaterializada, trabalhando com ativos intangíveis”, motivo pelo qual defende “uma alteração na definição de posse e propriedade que tenha possibilidade de estar de acordo com a tecnologia”. O desembargador também abordou as mudanças nas sucessões, com a possibilidade de uma sucessão hereditária incluir a herança digital, e a relação entre anfitrião e hóspede nos novos modelos de hospedagem.

Também compuseram o painel, além do Ministro do STJ Raul Araújo (presidente da mesa),  os palestrantes e debatedores argentinos: Nestor Caferatta, Advogado especialista em Direito Ambiental; o Guillermo Marchesi, Advogado e Professor de Direito Ambiental na Faculdade de Direito da UBA ; e Lorena González Rodriguez,  Secretária jurídica da Suprema Corte de Justiça da Nação Argentina; Professora de graduação e pós-graduação em Direito de Danos e Sustentabilidade.

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